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Código de Conduta e Ética

 

 

Somos o Instituto Solar, uma empresa que tem a educação, o fomento técnico do mercado e a liberdade energética em seu DNA.

 

Estamos localizados em Fortaleza-Ce, uma das cidades com maior incidência solar do Brasil e está entre as cinco capitais com maior número de sistemas fotovoltaicos instalados.

Nossas conexões atravessam todos os estados do Brasil e já formamos mais de 20 mil profissionais de todo país, construindo um ecossistema de alto nível e contribuindo para que a energia solar se torne cada vez mais popular.

Atuação

Atuamos de duas formas. Atendemos pessoas físicas e jurídicas com a elaboração de projetos, implantação e execução de obras de geração de energia solar fotovoltaica. Além disso, realizamos treinamentos incompany, mentorias individualizada e em grupos para formação comercial e profissional sobre o setor solar.

Missão

Levar energia Solar para todas as cidades do Brasil por meio de implantação de sistemas fotovoltaicos e disseminação de conhecimento de qualidade para outras empresas do setor.

Visão

Construir um ecossistema autossustentável promovendo constante crescimento para os pequenos empreendedores do mercado e liberdade energética para os consumidores de energia solar.

Valores

  • Integridade
  • Comunidade
  • Amor pelo Aprendizado
  • Melhoria contínua
  • Positividade
  • Legado

 

Para quem criamos esse Código?

 

Para todos aqueles que são impactados pelo Instituto Solar, como fornecedores, terceiros, clientes, prestadores de serviços, entre outros. É um guia que serve para que os parceiros entendam nosso compromisso e se assegurem que nossos comportamentos estejam em conformidade com os valores e princípios aqui previstos.

1. Das responsabilidades do Instituto Solar

 

O Instituto Solar cumprirá com os princípios de governança, moral e ética e zelará pelo cumprimento dos preceitos instituídos no presente Código e na legislação vigente.

Então, atendendo as políticas de ética e conduta, o instituto solar:

 

  • Informa de maneira clara e consciente todas as partes envolvidas sobre a existência deste Código de Ética e Conduta, bem como as consequências decorrentes de possíveis violações aos compromissos assumidos aqui;
  • Coloca em prática os princípios relacionados à saúde, segurança e meio ambiente, por meio de fornecimento transparente de informações, treinamentos e adoção de práticas adequadas durante a execução das atividades;
  • Estimula a busca contínua por melhorias, através da promoção da inovação e da realização de projetos tanto para a empresa quanto para seus fornecedores.

 

2. Da conduta de todos os que se relacionam conosco

 

Todos devem:

·       Executar o trabalho de forma honesta, leal, justa e eficiente em nome do Instituto Solar;

·       Cumprir os compromissos com dedicação, comprometimento, atenção e competência profissional;

·       Observar e seguir este Código de Ética e Conduta, assim como atos, normas, comunicados, procedimentos e outras instruções estabelecidas pelo Instituto Solar;

·       Utilizar e exibir os meios de identificação pessoal designados quando solicitado;

·       Reconhecer e valorizar as ações solidárias, sociais, culturais e cidadãs promovidas e/ou apoiadas pelo Instituto Solar.

 

Compete aos revendedores e fornecedores:

 

  • Comprometer-se com o aperfeiçoamento profissional e pessoal, investindo no autodesenvolvimento e participando, quando convidado, ativamente dos programas de capacitação oferecidos pelo Instituto Solar;

  • Alinhar-se com os objetivos do Instituto Solar, atuando de forma a contribuir com sugestões e atitudes para a melhoria contínua;
  • Participar de reuniões quando convocado;
  • Respeitar as legislações vigentes, especialmente nas áreas trabalhista, civil, tributária e ambiental;
  • Manter o cadastro pessoal atualizado junto ao Instituto Solar, responsabilizando-se por todas as informações nele constantes;
  • Priorizar a aquisição de insumos e equipamentos disponibilizados pelo Instituto Solar;
  • Dar preferência ao Instituto Solar na formação profissional;
  • Não adquirir nem utilizar equipamentos, insumos ou produtos contrabandeados ou ilegais;
  • Não aceitar nem participar de qualquer tipo de corrupção e/ou lavagem de dinheiro;
  • Evitar ações que possam causar danos materiais ou morais ao Instituto Solar, seus dirigentes, funcionários, prestadores de serviços e demais parceiros. Todos que têm relações com o Instituto Solar devem adotar uma conduta ética e moral, não tolerando qualquer forma de discriminação. Além disso, devem agir de maneira que não comprometa a imagem, reputação e interesses do Instituto Solar.

 

 

2.6. Preconceito e discriminação

 

O Instituto Solar preza pela valorização da cidadania e pelo pleno desenvolvimento de cada indivíduo na sociedade, criando um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de hostilidade, preconceito ou discriminação. Assim, as relações profissionais devem ser regidas pelos princípios de confiança, honestidade, integridade, igualdade, imparcialidade e respeito mútuo.

 

É terminantemente proibido que todos aqueles que estejam envolvidos com o Instituto Solar realizem ações ou se abstenham de agir de forma discriminatória, seja em relação a aspectos sociais, raciais, políticos, religiosos ou de gênero. O Instituto Solar reserva-se o direito de encerrar qualquer parceria comercial caso essa relação represente algum risco legal, social ou ambiental para o Instituto Solar ou para a sociedade em geral.

 

 

2.7. Assédio

 

 

É proibida a ocorrência de qualquer tipo de assédio por parte de qualquer pessoa que tenha vínculos com o Instituto Solar. Portanto, a organização não tolerará situações de assédio sexual, assédio moral ou qualquer forma de pressão, intimidação ou ameaça nos relacionamentos internos e externos.

 

3 – Das relações profissionais

 

Todos devem orientar suas condutas de acordo com as leis, contratos e práticas comerciais legais. Da mesma forma, devem aderir às normas nacionais e internacionais relacionadas à ordem econômica e à defesa da concorrência. Além das relações internas entre os colaboradores, o Instituto Solar mantém relações externas com fornecedores, clientes, prestadores de serviços, órgãos governamentais e agentes, entre outros. Portanto, todas as disposições deste Código são aplicáveis e extensíveis a eles. Assim, é responsabilidade de todos tomar conhecimento e agir de acordo com as diretrizes estabelecidas aqui, a fim de estabelecer ou manter relacionamentos com o Instituto Solar.

 

3.1. Relação com fornecedores para escolha e contratação de fornecedores

 

Para tanto, serão considerados critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhados com as diretrizes do Instituto Solar, garantindo a melhor qualidade e proibindo qualquer forma de favorecimento. Além disso, serão observadas especialmente as práticas dos parceiros em questões legais, incluindo práticas tributárias e/ou éticas, assim como questões ambientais, consumo consciente e combate ao trabalho infantil e escravo. Qualquer prática contrária a este Código ou à legislação vigente pode resultar na não contratação ou rescisão do contrato.

 

3.2. Relação com clientes

 

O Instituto Solar busca a plena satisfação de seus clientes, atendendo às suas expectativas e desenvolvendo soluções inovadoras. Também busca estabelecer relacionamentos íntegros, cordiais e eficientes para fidelizá-los.

 

 

3.3. Relação com terceiros

 

Os serviços prestados por Terceiros devem estar em consonância com a lei. Devem, também, estar livres e desimpedidos quando da contratação com o Instituto Solar e da sua execução.

4 – Con­fidencialidade

 

O Instituto Solar espera que todos os seus assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

5 – Da utilização e preservação do patrimônio

 

Considera-se patrimônio do Instituto Solar toda a infraestrutura física e propriedade intelectual acessíveis. Isso inclui marcas, matérias-primas, instalações, veículos, estoques, equipamentos, valores, maquinário, tecnologia, conceitos, estratégias de negócio, planos e todas as informações relacionadas às atividades do Instituto Solar.

 

Os fornecedores ou terceiros, ao terem posse de qualquer bem do Instituto Solar, devem utilizá-lo como se fosse seu, protegendo-o contra danos e agindo com cautela para evitar perdas, roubos ou danos. Esses bens devem ser devolvidos ao Instituto Solar sempre que solicitado, de acordo com as especificações estabelecidas no termo de concessão assinado previamente.

 

 

5.1. Sessão de direito de imagens

 

Todas as imagens, vídeos ou sons capturados pelo Instituto Solar, seja em ambiente interno ou externo, são de sua propriedade. Ao assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade presente neste Código de Ética e Conduta, os fornecedores e terceiros estão cientes e autorizam o uso desses materiais para fins de divulgação comercial e outros fins legais, sem qualquer ônus. Essa autorização tem validade de 15 anos, respeitando-se o conteúdo capturado. Além disso, o Instituto Solar fica autorizado a utilizar todo o material (imagens, vídeos e sons) de domínio público ou disponibilizado publicamente por qualquer meio. O Instituto Solar também poderá utilizar esses materiais para publicações históricas, conforme necessário.

 

 

6 – Da gestão de compliance

 

As diretrizes deste Código refletem os valores e princípios do Instituto Solar, sendo de extrema importância o estrito cumprimento de todas as suas disposições. Este Código de Ética e Conduta visa preservar a reputação do Instituto Solar e garantir a prática de conduta ética por todos os envolvidos. Portanto, o não cumprimento deste Código, em contradição com as orientações recebidas, poderá resultar em medidas disciplinares apropriadas, incluindo multas e possíveis punições civis e criminais. As medidas disciplinares podem incluir:

 

Advertência verbal de orientação;

Advertência verbal formal;

Advertência por escrito;

Suspensão disciplinar;

Rescisão de contrato/eliminação.

 

As medidas mencionadas não necessariamente serão aplicadas de forma progressiva.

 

7 – Da LPGD – Lei Geral de Proteção de Dados

 

7.1 – De­finição

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais. Com ela, o Instituto Solar passou a fazer parte dos países que possuem uma legislação específica para proteger os dados e a privacidade de seus cidadãos.

 

Essa legislação é fundamentada em diversos valores, incluindo o respeito à privacidade, a autonomia da informação, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, bem como a inviolabilidade da intimidade. Também se baseia na defesa da honra, imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e direitos humanos, como liberdade e dignidade das pessoas.

 

7.2 – Conduta

 

O Instituto Solar está sempre atento à importância da proteção dos dados de seus clientes e parceiros. Isso orienta nossos pensamentos e atividades. Compartilhamos com todos os colaboradores e empresas envolvidas conosco, nas áreas relacionadas, a necessidade crucial de estarmos alinhados. Portanto, seguimos estritamente todas as diretrizes estabelecidas pela LGPD. Implementamos práticas adequadas para garantir a plena conformidade com essa regulamentação.

 

Considerações finais

 

O Instituto Solar reitera seu compromisso com os princípios de Governança Corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Em caso de dúvidas sobre interpretação, recomendamos entrar em contato conosco ou por meio do e-mail contato@institutosolar.com, que fornecerá esclarecimentos de forma rápida e eficaz. Para casos não previstos neste Código, serão resolvidos de acordo com a Constituição Federal vigente, o Código Civil, a Lei nº 5.764/1971 e toda a legislação pertinente.

 

Esperamos que tenha apreciado nosso Código de Conduta e Ética.

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