Para que os sistemas fotovoltaicos conectados à rede gerem a energia elétrica, é necessário um processo de Solicitação de Acesso à Rede da Concessionária.
Essa solicitação para micro e minigeração distribuída é regida pelo Módulo 3 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) elaborado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Você sabe qual o passo a passo e os prazos estabelecidos para esse acesso? Descubra agora neste artigo esses detalhes!
Resolução Normativa Nº 482/2012
Antes de iniciar o passo a passo, é primordial que você conheça e entenda a Resolução Normativa Nº482 da ANEEL.
Essa normativa, publicada pela Agência Reguladora em 2012, estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica.
Por meio dessa resolução também foi possível a implantação do sistema de compensação de energia elétrica.
Isso permitiu ao consumidor, que tenha uma unidade consumidora (UC) com geração distribuída, possa utilizar a energia excedente gerada para abater o consumo mensal.
De acordo com a normativa, após passar por algumas revisões, a micro e minigeração são definidas como:
Microgeração Distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração Distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Além disso na REN 482, informa-se que a distribuidora deverá atender às solicitações de acesso para microgeradores e minigeradores distribuídos nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
Logo essa normativa é essencial para sua compreensão dos processos de conexão, por isso recomendo que leia na íntegra, mas vamos detalhar alguns pontos importantes.
Módulo 3 do PRODIST
Agora que você já compreendeu sobre a REN 482, vamos falar sobre o Módulo 3 do PRODIST.
A finalidade desse módulo é estabelecer as condições para acessar o sistema de distribuição, definindo, por exemplo, critérios técnicos, requisitos de projetos e dados para a implementação da conexão.
Segundo a Seção 3.1, as etapas que constituem os procedimentos de acesso são: consulta de acesso, informação de acesso, solicitação de acesso e parecer de acesso.
Contudo na Seção 3.7 , é informado que para a central geradora classificada como micro ou minigeração distribuída são obrigatórias apenas as etapas de solicitação de acesso e parecer de acesso.
Veja a seguir mais detalhes sobre esses passos.
Solicitação de Acesso à Rede
A solicitação de acesso é o requerimento que o consumidor deve entregar à concessionária para formalizar o pedido.
Ela deve conter o Formulário de Solicitação de Acesso para microgeração e minigeração distribuída constante nos Anexos II, III e IV do Módulo 3 do PRODIST, conforme a potência instalada da geração:
- Anexo II – microgeração distribuída com potência igual ou inferior a 10kW
- Anexo III – microgeração distribuída com potência superior a 10kW
- Anexo IV – formulário de solicitação de acesso para minigeração distribuída
Nos formulários são listados todos os documentos essenciais para serem anexados. Por exemplo, veja abaixo os que são exigidos no Anexo II:
Lembrando que após o recebimento dessas informações completa, a distribuidora deve entregar ao acessante do sistema um recibo da formalização da solicitação de acesso. Então se atente a isso, para não ocorrer problemas futuros.
Parecer de Acesso
O próximo passo é o parecer de acesso. Este é um documento formal obrigatório apresentado pela concessionária,na qual são informadas as condições de acesso, como: conexão e o uso, e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos.
No caso, a distribuidora deve emitir e encaminhar o parecer de acesso, caso não existam pendências, de acordo com os seguintes prazos, contados a partir da data de recebimento da solicitação de acesso:
- até 15 dias para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias;
- até 30 dias para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando não houver necessidade de melhorias;
- até 30 dias para central geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria;
- até 60 dias para central geradora classificada como minigeração distribuída, quando houver necessidade de execução de obras de melhoria.
Não se esqueça de se manter informado às esses prazos e informá-los ao seu cliente também, para que não hajam dúvidas.
Lembrando também que quem deseja acessar deve solicitar vistoria à distribuidora em até 120 dias após a emissão do parecer de acesso. Veja na tabela a seguir o resumo de todos esses prazos.
Além disso, segundo Módulo do PRODIST, compete à distribuidora a realização de todos os estudos para a integração de microgeração, sem ônus ao acessante.
Requisitos de Projeto
Para que a conexão do sistema seja aprovada pela Concessionária, alguns requisitos de projeto devem ser seguidos, que vão depender da potência instalada na central geradora. Veja na tabela abaixo.
Notas da Tabela:
- (1) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema, exceto para microgeradores e minigeradores que se conectam à rede através de inversores.
- (2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção para microgeradores distribuídos e por comando e/ou proteção para minigeradores distribuídos.
- (3) Transformador de interface entre a unidade consumidora e rede de distribuição.
- (4) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema e eletroeletrônico que detecte tais anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção.
- (5) Não é necessário relé de sincronismo específico, mas um sistema eletroeletrônico que realize o sincronismo com a frequência da rede e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção, de maneira que somente ocorra a conexão com a rede após o sincronismo ter sido atingido.
- (6) No caso de operação em ilha do acessante, a proteção de anti-ilhamento deve garantir a desconexão física entre a rede de distribuição e as instalações elétricas internas à unidade consumidora, incluindo a parcela de carga e de geração, sendo vedada a conexão ao sistema da distribuidora durante a interrupção do fornecimento.
- (7) O sistema de medição bidirecional deve, no mínimo, diferenciar a energia elétrica ativa consumida da energia elétrica ativa injetada na rede.
Ressalta-se que no caso de sistemas que se conectam à rede por meio de inversores, devem ser apresentados certificados atestando que os inversores são aprovados conforme normas técnicas brasileiras ou normas internacionais.
Ou ainda apresentar o número de registro da concessão do Inmetro para o modelo e a tensão nominal de conexão constantes na solicitação de acesso.
Sistema de Medição
Conseguiu acompanhar até aqui? O próximo passo após a aprovação da conexão e resolvida as devidas pendências, caso ocorra alguma, inicia-se a adequação do sistema de medição.
Esse sistema deve atender às mesmas especificações exigidas para UC’s conectadas no mesmo nível de tensão da microgeração ou minigeração distribuída, sendo que é acrescido a funcionalidade de medição bidirecional de energia elétrica ativa.
De acordo com o PRODIST, no caso de microgeração distribuída, a distribuidora é responsável por adquirir e instalar o sistema de medição, sem custos para o cliente que deseja acessar.
Já no caso de minigeração distribuída, o acessante será responsável por ressarcir a distribuidora pelos custos de adequação do sistema de medição
Esse ponto é essencial que seja bem esclarecido, para que não ocorram dúvidas do cliente a respeito desses custos que ele terá que pagar.
Após todo esse Passo a Passo de Solicitação de Acesso à Rede e assinatura dos devidos contratos, o sistema é liberado para sua efetiva conexão e participação no sistema de compensação de energia.
É fundamental que você leia na íntegra o Módulo 3 do PRODIST, para que se atente a todas as normativas e os detalhes dessa solicitação.
Comenta aqui com a gente se ficou alguma dúvida e o que você achou desse post.
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Quero ser um integrador.
Já trabalho na área a mais de 3 anos só que ainda não tive coragem para da o primeiro passo.
Queria muito a ajuda de vocês.
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Boa noite, gostaria de receber informações sobre energia solar
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Bom dia! Não tenho o software pvsystem. Sou integradora já a quase 2 anos meu segmento está voltado a micro geração ate 75KW, gostaria de partir para projetos maiores, mas tenho receio devido ao calculo de demanda onde não tenho certeza se será um investimento de retorno pro meu cliente, Tens algum material que poderia me auxiliar neste novo desafio?
Bom dia,
Vcs tem contato com desenvolvedores de Parecer de Acesso, poderia me informar por favor