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Mudanças Regulatórias no Mercado de Energia solar e o que você precisa saber para não ser prejudicado

Ecológico

Mudanças Regulatórias no Mercado de Energia solar e o que você precisa saber para não ser prejudicado

Escrito por em setembro 6, 2019

Você sabe o que é a Resolução 482/2012? É um ato administrativo que inaugurou o setor de energia solar no Brasil.

Além dessa Resolução, existem outras normativas que você deve conhecer, pois são elas que mostram como a energia solar é regularizada e que define diversos conceitos utilizados. 

Assim, caso você queira trabalhar com energia solar ou gerar energia elétrica em sua residência, é importante que acompanhe esses normas pois elas podem impactar diretamente na sua conta de energia. 

Mas não se preocupe, eu escrevi esse artigo pensando justamente nisso, para te ajudar a entender melhor as Resoluções e a Mudanças Regulatórias no Mercado de Energia Solar.

Que tal ver um pouco do que você vai aprender no vídeo abaixo? Confere aí!

Uma breve Introdução sobre ANEEL

A primeira pergunta que te faço antes de vermos sobre a REN 482 é: Você sabe quem é a ANEEL?

A ANEEL é a Agência Nacional de Energia Elétrica, ela regulamenta as atividades que ocorrem dentro do setor elétrico através de regulamentações. Ela proporciona condições favoráveis de modo que o mercado de energia elétrica possa funcionar equilibradamente, assegurando serviços de qualidade para a sociedade.

Sabemos que Energia solar tem tudo a ver com Energia Elétrica, assim é a ANEEL que regula a transmissão, distribuição e comercialização. Além de regulamentar a geração de energia elétrica.

Por meio da Resolução Normativa nº 482 de abril de 2012, a Agência estabeleceu as circunstâncias para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, inaugurando o setor de energia solar no Brasil e o sistema de compensação de créditos.

Afinal o que a REN 482 aborda?

Deu para notar a enorme importância que essa Resolução proporcionou para o mercado de Energia Solar. Isto porque a 482 é um marco regulatório que definiu algumas atividades, serviços e modelos.

Por exemplo sobre o que é micro e minigeração distribuída, sistema de compensação de energia elétrica, geração compartilhada e autoconsumo remoto. Se você não sabe os significados, continue lendo que irá entender mais.

O sistema de compensação de crédito, conhecido como Net Metering, é um sistema de medição líquida. Ele permite que a energia elétrica gerada pelo arranjo fotovoltaico possa ser injetada na rede de distribuição da concessionária, e assim gerar créditos para consumidor que podem posteriormente abater o valor de uma fatura de energia. 

Esses créditos em quantidade de energia ativa, de acordo com a normativa, tinham que ser consumidos em até 36 meses, ou seja, a partir do momento que eles eram creditados na rede, o consumidor tinha esse prazo para usá-lo.

Fonte: Solareasy

Vale ressaltar que essa compensação integral da energia gerada tem sido fundamental para o sucesso da micro e minigeração distribuída. 

E falando sobre esses conceitos, ainda nesta regulamentação, a microgeração é definida como uma central geradora de energia elétrica com potência instalada até 100 kW. Já a minigeração é a que possui uma potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.

Outro tópico importante abordado na REN 482 que você precisa saber são os modelos de negócios para essa compensação de crédito de sistemas fotovoltaicos. A geração junto à carga é aquela em que o sistema fica instalado na unidade consumidora, ou seja, geração e consumo ocorrem no mesmo lugar.

Autoconsumo Remoto
Fonte: Sharenergy

O autoconsumo remoto é um modelo em que os créditos provenientes da geração de energia de uma sistema na unidade consumidora podem ser utilizados em outra unidade consumidora, contanto que elas tenham a mesma titularidade de um CPF ou CNPJ.

Sobre as Mudanças Regulatórias que aconteceram

Até agora nós falamos sobre a Resolução 482, um marco importante das regulamentações sobre a utilização dos sistemas de geração. 

Mas, como toda normativa, ela precisa passar por alterações ao longo dos anos, pois o Mercado está em constante mudança, exigindo novas normas condizentes com a atual realidade do setor.

A normativa 482 já passou por três processos de alteração e tá passando por outro agora. A primeira revisão aconteceu no mesmo ano em que ela foi promulgada.

A Resolução nº 517 de dezembro de 2012 objetivou esclarecer pontos de dúvidas em relação ao texto original. Como por exemplo, explicar melhor sobre o sistema de compensação de crédito mostrando que é apenas um sistema de troca e não uma venda de energia. 

A segunda modificação começou a valer em novembro de 2015, com a Resolução nº 687. Ela apresentou melhorias extremamente importantes e significativas para o desenvolvimento do setor de Energia Solar, então continue lendo para não perder esses detalhes.

Uma das mudanças foi a ampliação do limite das usinas. Nesse caso a microgeração distribuída passou de até 100 kW para até 75 kW. Já a minigeração passou a ser aquela com potência superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada.

Assim os consumidores que tivessem um consumo maior a partir da geração das suas unidades, também puderam começar participar desse sistema de produção de energia. Massa né?!

Você se lembra também que lá na Normativa 482 o consumidor só tinha até 36 meses para utilizar os créditos? Então a partir dessa mudança em 2015, o tempo se estendeu para 60 meses. Dando assim mais possibilidades para o consumidor planejar o consumo desses créditos na sua conta. 

Uma outra alteração que não posso deixar de comentar para você foi a adição de mais dois modelos de negócio de compensação de energia elétrica, são eles: geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras.

Na Geração Compartilhada é permitido que vários consumidores se reúnam em um consórcio ou cooperativa, sendo pessoa física ou jurídica, e compartilhem os créditos provenientes de uma única usina de energia renovável. 

O empreendimento de múltiplas unidades consumidoras é caracterizado pela possibilidade em condomínios, por exemplo, ter uma unidade consumidora e a energia gerada pelo sistema poder ser repartida entre os condôminos de acordo com porcentagens definidas. 

Geração Compartilhada
Fonte: Sonne Energia Solar

O terceiro processo de mudança que a REN 482 passou foi em 2017 com a Resolução 786. Essa alteração é considerada extraordinária, pois não estava prevista, e um dos principais tópicos que ela estabeleceu foi a proibição da migração de centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro para a micro ou minigeração distribuída.

Confuso não é? Deixa eu te explicar melhor então essa ideia, basicamente quando você migra usinas que já estavam gerando energia para esse sistema, não há a adição de nova capacidade instalada à matriz energética Brasileira, por isso a REN 786 vedou esse enquadramento.

Outra modificação foi o aumento do limite da potência instalada da minigeração de todas as fontes para 5 MW. A intenção da ANEEL com essa alteração era conseguir igualar todas as fontes energéticas.  

Em geral, são essas as principais transformações da Resolução 482 desde 2012. Mas você deve tá se perguntando como estão hoje as regras para o Mercado de Energia Solar, já que de 2017 para hoje ocorreram vários avanços. 

Para responder essa sua pergunta, eu falarei no próximo tópico sobre a nova revisão que está sendo elaborada.

Quais mudanças estão previstas para acontecer?

A resolução 482 precisar passar por revisões, como comentado anteriormente, pelo menos a cada 3 anos, devido ao avanço do mercado.

Nesse ano então, em 2019, está previsto que um novo processo seja concluído em dezembro. As etapas da alteração se iniciaram em maio de 2018.

Mas, então, você sabe quais são as propostas que a ANEEL quer estabelecer nessa revisão?

Atualmente, um consumidor de baixa tensão possui uma tarifa com 2 componentes que se subdividem dando 6 ao total, é a TUSD, que inclui o Fio B, Fio A, encargos e perdas, e a TE, que possui encargos e energia.

Lembre -se que a compensação de créditos até a Resolução 687 era integral, e é justamente para discutir se ela deve permanecer assim, que esse processo de mudança está acontecendo. 

A ANEEL apresentou em maio de 2018 seis cenários possíveis para a revisão, em que cada um deles uma componente tarifária deixa de ser compensada. No caso, a Alternativa 0 é que funciona hoje no sistema, veja mais detalhes na imagem abaixo:

Fonte: ANEEL

A fim de analisar como essa mudança pode impactar as atividades econômicas e financeiras das gerações distribuídas, a Agência Reguladora elaborou uma Análise de Impacto Regulatório, ou AIR, que foi publicada em janeiro de 2019. 

Essa análise é extremamente importante para a Energia Solar e a próxima etapa tem previsão de começar na primeira semana de outubro, em que o rascunho da REN 482 será publicado. 

Após essa publicação, ocorrerá uma etapa de Audiência Pública. É nessa fase que deve entrar sua participação como consumidor de energia solar ou vendedor de sistemas fotovoltaicos, pois na audiência será feito um debate sobre o texto e sua opinião é essencial.

Então não deixe de acompanhar essas Mudanças Regulatórias no Mercado Solar e não se esquecer de deixar seu comentário sobre o que você acha dessas alterações que foram feitas e que serão realizadas.



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12 Replies to “Mudanças Regulatórias no Mercado de Energia solar e o que você precisa saber para não ser prejudicado”

Newton Carlos Cucki

Não tenho como concordar com essa proposta da Aneel, com relação a tributação na energia injetada na rede, sendo que a taxa para uso da rede elétrica, já está sendo cobrada como mínima nos casos de ligações mono, bi e trifásicas. Configura por si só uma sobretaxa de tributo.

Thalita Soares

Com certeza será uma mudança que dificultará a Energia Solar no Brasil.

Roges

Muito bom. Parabens,

Thalita Soares

Obrigada Roges pelo seu feedback!!

GuaraSolar

A Guara Solar, pensa que ainda é cedo, uma vez que praticamente nem começou essa evolução de energia do sol. Se olhar para a matriz energética, já sofre um déficit mesmo sem o crescimento do PIB. Será um tremendo erro se ocorrer essa “ganancia” de impor empecilho em prol á arrecadação das grandes corporações. Como sugestão, sugiro que um baixo assinado deveria circular em todo o território Nacional, esclarecendo os benefícios e a intervenção do marco regulatório.

Thalita Soares

Olá Guarasolar, já existem alguns abaixo assinado circulando pela Internet. Você pode procurar um que possa se enquadrar em seus ideais.

Dorival

63% da geração no bolso da distribuidora é transformar em sócia majoritário de cada micro usina instalado a custo zero. Isto é inconstitucional e fora do contexto.

Thalita Soares

Realmente é uma Mudança Regulatória que alterará muitas vantagens que hoje o sistemas de geração distribuída possuem.

Valtai José de Andrade

Meu nome é Valtair José de Andrade.
Eu não mexo com Energia Solar, mas tenho muita curiosidade sobre! Eu tenho lido muitas reportagens sobre Energia Solar e Eólica, e acho que se poderia aproveitar mais os espaços que ocupa uma torre Eólica se juntasse as duas fontes! Por exemplo se no corpo das torres fosses preenchidos por espelhos foto voltaicos, creio se ganharia mais espaços e dinheiro as empresas de Energia. Isso é só minha ideia pra vocês entrar no negócio. E espero que se der certo me contratem como funcionário porque estou desempregado! OK

Thalita Soares

Valtai o Sistema Híbrido é uma alternativa realmente bastante interessante que deve ser explorado. A Fonte Eólica e Solar juntas têm muitos benefícios para oferecer.

Carlos Roberto Cauz

Acho isso um absurdo.. Pois agora mês que vem vamos entrar em uma bandeira Vermelha por falta de anergia. Nos que investimos em energia solar de Graça para o Governo, ajudando na produção de Energia vem com esta Proposta Autoritária que somente tem fins arrecadatórios, crescendo o olho para os que ajudam na sustentabilidade de energia deste Pais. Uma vergonha ANEL. Presidente Bolsonaro: Mande essa turma da ANEL pra rua imediatamente, não votamos no Senhor para que esta palhaçada continue acontecendo igual aos Governos do PT..

Thalita Soares

Carlos, realmente é verdade. Infelizmente a mudanças poderão ser drásticas e diminuirão bastante os benefícios de quem possui SFV. Devemos fazer pressão para que a Energia Solar seja usufruída da melhor forma.