Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar
Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas: Saiba Como Funciona

Outros

Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas: Saiba Como Funciona

Escrito por em dezembro 14, 2020

O Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas é um assunto que nem sempre é comentado nos projetos e precisa ser analisado dentro do setor da Energia Solar.

Os Sistemas fotovoltaicos, ainda que tenham diversos benefícios, como a geração ser por meio da energia renovável, podem causar impactos. 

O Licenciamento ambiental é um procedimento necessário a diversas atividades que possam produzir impactos nocivos ambientais. 

É por isso que é importante você entender como funciona o Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas se for trabalhar com Usinas de Energia Solar. Veja os detalhes nesse artigo e comenta com a gente o que você achou desse tema!

Curso Gratuito de Energia Solar Como Viver de Energia Solar

Quer aprender como trabalhar com energia solar e quem sabe até mesmo construir (ou melhorar) seu negócio próprio? Clique no banner e inscreva-se no curso gratuito Como Viver de Energia Solar!

O Licenciamento Ambiental 

Os órgãos dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), regulam o licenciamento ambiental. A obrigação do licenciamento é expressa na Lei Federal nº 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Na Lei é previsto que: 

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA

A  Lei Federal nº 6.938 de 1981 também instituiu a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Dentre as competências do CONAMA tem-se estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Uma resolução bastante importante é a Resolução CONAMA Nº 001/1986, na qual é estabelecido que dependerá da elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. 

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) possuem o objetivo de realizar uma análise técnica e diagnóstico dos impactos ambientais do empreendimento, além de apresentar medidas mitigadoras desses impactos. 

Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas
Fonte: Energia Limpa XXI

Sem dúvidas essas avaliações são essenciais para verificar os possíveis efeitos nocivos ao ambiente. Mas quais são os tipos de licenças ambientais necessárias no licenciamento, você sabe? Veja a seguir esses detalhes. 

Tipos de Licenças Ambientais

Existem três tipos de licenças para o procedimento de licenciamento ambiental:

  • Licença Prévia (LP): Expedida na fase preliminar do planejamento da atividade, aprovando a localização  e concepção do projeto analisado. Nesta licença é atestado a viabilidade do empreendimento, além de serem estabelecidos requisitos para as demais fases da implantação.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da instalação da atividade ou empreendimento, seguindo as especificações descritas nos planos, programas e projetos aprovados.
  • Licença de Operação (LO): Essa licença autoriza o início da operação da atividade, após serem verificados o cumprimento das medidas que constam nas licenças anteriores, que incluem controle ambiental e condicionantes determinados para a operação

Em alguns casos há possibilidade de solicitar a Autorização Ambiental (AA) e a Licença Ambiental Simplificada (LAS). Contudo, é necessário analisar e verificar as informações em cada Estado, visto que cada um possui instrumentos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental e seus respectivos prazos de validade.

O Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas

No que se trata de licenciamento ambiental para geração de usinas fotovoltaicas de energia solar, ainda não existe regulamentação específica no nível federal.

Na Resolução do CONAMA Nº 001 publicada em 1986, comentada anteriormente, são descritas algumas atividades modificadoras do meio ambiente dentre as relacionadas com a energia elétrica tem-se:

  • VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; 
  • VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
  • Xl – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW. 

Neste caso, os projetos de usinas de geração fotovoltaica poderiam se enquadrar na categoria XI, contudo essa contemplação é implícita. 

Procedimento simplificado para o licenciamento ambiental

Outra resolução bastante importante quando falamos de licenciamento que você precisa conhecer é a Resolução CONAMA Nº 27, de 27 de junho de 2001

No ano de 2001, havia um contexto de crise de abastecimento de energia elétrica, dessa forma realizaram-se algumas alterações.

Com o objetivo de impulsionar empreendimentos que aumentassem  a oferta de energia elétrica no país, essa resolução estabeleceu um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de empreendimentos elétricos, com pequeno potencial de impacto ambiental, sujeito à prévia apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), tais como:

  • I – Usinas hidrelétricas e sistemas associados;
  • II – Usinas termelétricas e sistemas associados;
  • III – Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações);
  • IV – Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.

Por meio dessa Resolução do CONAMA, foi possível relacionar e compatibilizar o processo para a licença com o potencial impacto do empreendimento.  

Note que, para as usinas fotovoltaicas, embora não seja citado expressamente, estariam contempladas na categoria “IV –  Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia”.  

Entretanto, pode-se concluir que, ainda não há regulamentação no nível federal para esse tipo de projeto fotovoltaico. 

Licenciamento Ambiental de Energia Solar
Fonte: Arben

Licenças Ambientais nos Estados 

Embora, como comentado anteriormente, não tenha legislação federal, alguns órgãos estaduais estabelecem os procedimentos para emitir a licença ambiental, como os estados de São Paulo,Ceará, Bahia e Minas Gerais. Veja a seguir os detalhes de cada um. 

Licenciamento Ambiental em São Paulo

No Governo do Estado de São Paulo tem-se a Resolução SMA Nº 74/2017,  em que o licenciamento ambiental considera o empreendimento como um todo, incluindo a infraestrutura associada. São descritas as seguintes potências e os respectivos procedimentos: 

  • I – maior que 90 MW, o procedimento aplicável para o licenciamento prévio será o de Relatório Ambiental Preliminar – RAP;
  • II – maior que 5 MW e menor ou igual a 90 MW, o procedimento aplicável para o licenciamento prévio será o de Estudo Ambiental Simplificado – EAS;
  •  III – menor ou igual a 5 MW, incluindo empreendimentos de micro e minigeração de energia elétrica distribuída, nos termos das Resoluções Normativas nº482 e nº687 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária.

Licenciamento Ambiental no Ceará

Já no Estado do Ceará, destaca-se a Resolução COEMA Nº06/2018, em que são dispostas atualizações dos critérios para empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar em todo o estado. 

Essa Resolução altera a classificação quanto ao porte e potencial poluidor da fonte solar, que passou a ser considerada de baixo potencial poluidor, e nesse o porte é classificado segundo a área do projeto, veja na tabela a seguir.

Legenda:
Mc = Micro, Pe = Pequeno, Me= Médio , Gr= Grande , Ex= Excepcional

Além disso, no Art 3º, são descritos os requisitos segundo o porte da tabela anterior:

  • I. Para os portes micro, pequeno, médio e grande, a licença ambiental será emitida em duas etapas: Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LIO). 
  • II. Para o porte excepcional, a licença ambiental será emitida em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Outro detalhe dessa Resolução do Estado do Ceará é que não serão considerados de baixo impacto, independentemente do porte, os empreendimentos solares, logo deverão apresentar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 

Licenciamento Ambiental na Bahia

No Estado da Bahia, os processos devem se proceder de acordo com o Decreto Nº 15.682, de novembro de 2014, em que os projetos são classificados de acordo com o porte e o potencial poluidor. 

No Decreto, a Geração de Energia Solar Fotovoltaica é contemplada no Grupo E.2 e possui um pequeno potencial poluidor. Veja a seguir os portes e as classes 1,2 e 4 que representam a classificação da tabela anterior.

Em que as classes das usinas sãos as seguintes:

  • I – Classe 1 – pequeno porte e pequeno potencial poluidor; 
  • II – Classe 2 – médio porte e pequeno potencial poluidor ou pequeno porte e médio potencial poluidor; 
  • IV – Classe 4 – grande porte e pequeno potencial poluidor ou pequeno porte e alto potencial poluidor.

Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Já no Estado de Minas Gerais, verifica-se a publicação da Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios para definição das modalidades de licenciamento ambiental de atividades utilizadores de recursos ambientais.

Por exemplo, no caso da Usina Solar fotovoltaicas ela é classificada com pequeno potencial poluidor, tendo também os seguintes critérios dependendo do Porte, veja a seguir nas tabelas. 

Tabela: Classificação das Usinas Solares segundo o Normativa
Tabela: Determinação da classe do empreendimento

Quanto às modalidades de licenciamento nesta Deliberação Normativa do Estado de Minas Gerais, são estabelecidas através da matriz o de classe e critérios locacionais de enquadramento, como mostrado abaixo.

Tabela: Matriz de fixação da modalidade de licenciamento

Dessa forma, note que as usinas fotovoltaicas possuem a classe 1 de porte e pequeno potencial degradador, então esses empreendimentos serão sujeitos ao  Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), nas modalidades de LAS/Cadastro ou LAS/RAS, em que RAS é o Relatório Ambiental Simplificado.

Curso Gratuito de Energia Solar

Conclusão dos Procedimentos de Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas

Sem dúvidas, notamos que os critérios ambientais para implementar um sistema fotovoltaico vem sendo aprimorados e descritos de forma mais explícita. 

Mas, como você leu neste artigo, cabe a cada Estado estabelecer as Resoluções e Decretos, não tendo uma legislação específica federal que descreva esses passos. 

Embora as dimensões dos impactos ambientais dos sistemas fotovoltaicos sejam consideradas pequenas, faz-se necessário uma análise de cada projeto e, em especial, os de grande porte. 

O que acha desse posicionamento? Você já tinha ouvido falar desse Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas?

Verifica se no seu Estado possui normativas e comenta aqui com a gente nos comentários. 

E não deixe de conferir nosso curso Como Viver de Energia Solar para dar seus primeiros passos no setor de energia solar e lucrar muito construindo seu próprio negócio!

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 Replies to “Licenciamento Ambiental de Usinas Fotovoltaicas: Saiba Como Funciona”

Eliézer Costa

Foi citado que somente alguns Estados da Federação possuem legislação específica para usinas solares, mas não foi citado o Estado de Goiás, que tem a Portaria SECIMA_GAB Nº 36 DE 16_02_2017, a qual comenta sobre o assunto.

Thalita Soares

Maravilha Eliézer. Sem dúvidas existem diversas outras legislações. Obrigada por citar a do seu Estado.

Luiz Sergio Faria

Muito bom para fazermo o certo isso faz com que possamos agregar varios clientes em potencial.