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Regulamentação da Energia Solar: 5 Perguntas Respondidas

Carreira

Regulamentação da Energia Solar: 5 Perguntas Respondidas

Escrito por em fevereiro 24, 2020

Se você está acompanhando o crescimento do setor solar, com certeza possui diversas dúvidas sobre assunto variados.

Pensando nisso, elaborei esse conteúdo sobre Regulamentação da Energia Solar: 5 Perguntas Respondidas por Bárbara Rubim no quadro Fala Integrador.

Veja o que você vai aprender nesse post:

  • É permitido o aluguel de usinas fotovoltaicas?
  • Como funciona a Geração Compartilhada?
  • O que são os Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras?
  • Quais as tarifas cobradas para clientes do Grupo A?
  • Quais são as Resoluções e Mudanças Regulatórias sobre Energia Solar no Brasil?

Não perde tempo, continue lendo para saber mais.

Como empreender com o Aluguel de Energia Solar?

Falei sobre as regulamentações que é uma dúvida bastante recorrente!!

Mas, o desenvolvimento dos sistemas fotovoltaicos no País ao longo do anos, permitiu também que novas formas de negócios de Energia Solar crescessem.

O Aluguel é justamente uma maneira que você pode empreender no mercado solar.

Por conta de está em expansão, essa ideia ainda é pouco conhecida.

Assim, surgem muitas perguntas a respeito e principalmente se é realmente um procedimento legal no Brasil.

A notícia boa para você é: Sim! É possível você alugar seu terreno, uma usina, ou até mesmo o seu telhado no setor solar!!

Fonte: Jornal de Negócios

Mas cuidado se for empreender nessa modelo! Nem tudo é permitido.

Vou te explicar melhor. No tópico anterior, comentei que a Resolução nº 482 inaugurou o acesso à microgeração e minigeração distribuída, o que inclui a geração pela fonte fotovoltaica.

O detalhe que quero chamar sua atenção, é que nessa normativa foi um incluído um texto pela Resolução n° 687, descrito assim:

A distribuidora não pode incluir os consumidores no sistema de compensação de energia elétrica nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.

O que exatamente esse trecho quer dizer sobre o aluguel?

De fato, você pode sim alugar dentro do sistema de compensação de créditos, contudo o que não pode acontecer é a venda de energia elétrica. 

A ideia é que o aluguel da usina funcione, por exemplo, como alugar um equipamento

Você pode também alugar o seu telhado, de forma que um terceiro possa investir e coloque um sistema fotovoltaico na estrutura.

Nesse caso uma unidade consumidora será criada no seu telhado, que vai ser utilizada dentro dos modelos de compensação de crédito que a REN 482 permite. 

Além disso, essa UC tem que estar na titularidade do consumidor que vai se valer dessa energia.

Resumindo, não se pode vender energia elétrica em R$/kWh. Se nem o contrato dos equipamentos nem do lote estiver dessa maneira, o resto estará em conforme com a Lei. 

Nesse caso, o valor que o consumidor vai pagar pela fração alugada é um valor fixo e não variável. 

Essa é uma forma diferenciada de investir no setor fotovoltaico. Muitas pessoas não possuem uma estrutura que possa instalar um SFV.

Se você possui um e quer empreender, fornecer esse serviço de alugar pode fazer você lucrar muito!

Geração Compartilhada: Ter um consórcio ou uma cooperativa?

Mudando um pouco de assunto de tarifas de energia. Outra pergunta frequente sobre Energia Solar Fotovoltaica que pode vir a ser uma dúvida sua é a geração compartilhada.

Como comentei anteriormente, uma das alterações que a REN 482 teve com a REN 687, foi a adesão de duas modalidades de negócio de compensação de crédito: a geração compartilhada e as múltiplas unidades consumidoras.

Mais a frente explicarei qual a diferença entre elas.

Se tratando da geração compartilhada, de acordo com essa resolução ela é caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de um consórcio ou cooperativa, que pode ser composta por pessoa física ou jurídica.

A cooperativa é majoritariamente voltadas para pessoas físicas e o consórcio para pessoas jurídicas

Nesse caso, a titularidade da unidade consumidora tem que está no nome da cooperativa ou do consórcio.

Para poder abrir uma cooperativa é necessário no mínimo 20 pessoas que com um objetivo em comum, por exemplo compartilhar créditos de uma usina. Mas não necessariamente todos que estarão precisam receber.

Ela possui um corpo diretor, que em geral são três cooperados. Funciona como uma entidade colegiada. Ou seja, todas as decisões principais precisam ser tomada via colegiado.

Fonte: supernovaesolar

Outro detalhe que a REN 687 deixa claro que a solicitação do acesso ao sistema deve ser acompanhada da cópia de instrumento jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes.

Segundo a ANEEL, o instrumento jurídico que é a adequado para comprovar a solidariedade existente entre os componentes do consórcio ou da cooperativa é seu ato constitutivo.

Mas exatamente o que seria isso? Você Sabe?

Basicamente é um documento onde consta o objetivo social daquelas pessoas que estão se juntando. Nesse caso, para participar da micro e minigeração distribuída.

Então, resumindo tudo que foi dito, se você quiser participar desse Sistema Fotovoltaico e conhece vários amigos e vizinhos que também querem, isso é possível através desse compartilhamento.

Incrível, não é mesmo? Você já tinha pensado nessa possibilidade?

Qual a diferença entre Geração Compartilhada e Múltiplas Unidades Consumidoras?

Outra modelo de compensação de crédito que possa confundir são os Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (EMUC), chamados também de condomínios.

Mas calma, deixa eu explicar melhor a diferença para geração compartilhada.

Esta envolve a criação de um consórcio ou cooperativa, onde várias indivíduos irão se valer do créditos excedentes de energia do sistema de geração fotovoltaica. 

E as Múltiplas Unidades Consumidoras? São empreendimentos caracterizados pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual em que cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora, de acordo com a ANEEL. 

Ou seja, é como se cada apartamento fosse uma UC diferente com a gastos de energia de forma pessoal e sua medição específica.

Fonte: WelcomePlanet

Já em relação às áreas comuns, por exemplo, será uma UC distinta, sob a responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento.

O que você não pode deixar de se atentar é que as UCs precisam está localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

E se tratando da distribuição dos créditos, como isso funciona na EMUC? 

A  ideia é que o créditos gerados pela usina instalada sejam divididos entre os condôminos. 

E quem define essa divisão? Nesse caso o titular da unidade consumidora, que pode ser, por exemplo, o responsável pelo condomínio. 

O diferencial dos EMUC, se você ainda não percebeu, é poder morar em um prédio e ainda conseguir pagar menos energia.

Inúmeros são os condomínios solares que já estão operando no Brasil, diversos consumidores elétricos já aderiram!!

Você mora em apartamento? Que tal juntar vizinhos e iniciar a instalação de um sistema  com painéis fotovoltaicos?

Tarifas de Sistemas de Média e Alta Tensão ou Grupo A

Além de questionamentos sobre o aluguel, muitos consumidores elétricos e de sistemas fotovoltaicos perguntam também sobre as das modalidades tarifárias dos Sistemas de Média e Alta Tensão.

Essa também é uma pergunta que você se faz? Continue lendo para entender melhor sobre os Clientes do Grupo A.

A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica define modalidade tarifária como um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas.

O que determina quais tarifas serão aplicadas à ao consumidor é um grupo tarifário na qual ele pertence. 

Existem dois Grupos A e B.  Um cliente do grupo A, é um grupo tarifário aplicado a clientes de média e alta tensão e de sistemas subterrâneos

Já o Grupo B, se refere à Unidades consumidoras de  Baixa Tensão, de Classes Residencial, Rural, demais classes e Iluminação Pública. 

Fonte: Vinicius Ayrão

Se você é por exemplo possui uma UC pertencente ao Grupo A, ela deverá ser enquadrada nas seguintes modalidades tarifárias:

  • Horária azul: com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV
  • Horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor: com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW 
  • Convencional binômia, ou horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor: com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW

Mas do que exatamente se tratam essas tarifas?

Segundo a Resolução nº 479 da ANEEL, a convencional binômia é caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia.

A Horária Verde é aquela com tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência. 

Por fim, a Horária Azul, tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia.

Fonte: SlidePlayer

Além disso, outro detalhe que você precisa entender é que para a aplicação dessas modalidades é necessário saber os postos tarifários.

Os postos tarifários é um período de tempo em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao longo do dia.

Especificamente no Grupo A, de acordo com a ANEEL, são aplicados dois postos:

  • Horário de ponta: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas,com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais;
  • Horário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.

Em geral o horário fora de ponta é quando o consumo de energia está mais baixo e o de ponta é o momento que a procura por energia tende a ser maior e por isso o custo aumenta também. 

O valor da tarifa é determinado pela ANEEL e pode variar em cada concessionária. Veja abaixo um exemplo da tabela de tarifas para ENEL CE, conforme previsto na Resolução Homologatório N°2.383.

Fonte: ENEL

A estrutura tarifária é detalhe essencial que muitos consumidores não se atentam.

Você já deu olhada na sua conta de energia e verificou os valores tarifários? Que tal colocar o que aprendeu em prática?

Qual a Regulamentação da Energia Solar no Brasil?

Durante o ano de 2019 o assunto mais falado do Setor Fotovoltaico era a taxação da Energia Solar.

Você deve ter visto nas redes sociais a #TaxarOSolNão sendo divulgada contra a mudanças que a ANEEL estava propondo para reforma do setor da geração distribuída.

Movimentos como os Capacetes Amarelos, reuniram milhares de pessoas defendendo a vontade do Setor Solar. 

Fonte: PortalEnergiaSolar

Você sabe porque exatamente essas mudanças estão sendo debatidas?

A Resolução nº 482/2012 que estabelece as condições de acesso para os sistemas de microgeração e minigeração distribuída e descreve os requisitos do sistema de compensação de energia elétrica.

Essa normativa é um marco regulatório que permitiu ao consumidor brasileiro a possibilidade de gerar a própria energia elétrica por meio de fontes de energias renováveis.

Se não fosse essa Lei, não seria possível ter sistemas fotovoltaicos em diversas instalações!! Você sabia disso?

Como toda normativa, ao longo do tempo ela precisa sofrer alterações para se adequar a um novo mercado.

Com a REN 482 isso não é diferente. Ela já passou por algumas mudanças regulatórias: as Resoluções nº 517, nº 687 e nº 786.

O que está sendo discutido desde meados 2018 é uma nova alteração na REN 482 em relação à forma como os créditos serão compensados. 

E quais são as propostas?

Antes de apresentá-las é importante você entender a composição tarifária.

A tarifa de energia monômia é aplicada aos consumidores de baixa tensão (Grupo B) e composta pela TE (Tarifa de Energia) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), com subgrupos. 

Cada uma tem uma porcentagem que é cobrada do consumidor de um valor único em R$/kWh, que independente das horas de utilização do dia.

É diferente da tarifa binômia, usadas em consumidores do grupo A, nesse caso os valores da TE e TUSD, são separadamente cobrados.

Segundo a Aneel essa modalidade tarifária é caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia.

Composição Tarifária
Fonte: Bright Strategies

E qual a conexão dessas informações com a mudanças no setor?

A ANEEL propôs 6 alternativas para revisão dessa compensação de crédito das tarifas de energia na conta. 

Atualmente a Alternativa 0 é a usada, pois a compensação é integral. Ou seja, é como se 1 kWh que seu sistema produz, valesse o mesmo que 1 kWh se consumisse da rede elétrica. Veja a seguir as descrição das alternativas.

Fonte: Bright Strategies

Estudos sobre as alternativas foram desenvolvidos e a ideia é que quanto menos a compensação dos créditos na conta for, maior o tempo de payback que o consumidor teria com o seu SFV.

Deu para notar como isso prejudicaria o setor de energia fotovoltaica.

E em qual etapa do processo está agora?

Até o dia 30/12/2019 estava em contribuições públicas em relação à proposta apresentada e agora a ANEEL irá analisar todas as opiniões e o texto para ser votado será preparado.

Contamos com você para acompanhar todas essas mudanças e defender a geração pela Energia Solar!

Recapitulando as Dúvidas!

Muito assunto comentado até aqui! Foram 5 perguntas sobre tópicos da Regulamentação da Energia Solar.

Veja a seguir na FAQ um pouco de cada uma. Confira também o no vídeo do #FALAINTEGRADOR com a Bárbara Rubim.  

Alguma dessas dúvidas era a sua? Não se esquece de deixar seu comentário.

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4 Replies to “Regulamentação da Energia Solar: 5 Perguntas Respondidas”

Dário Souza Andrade

Parabens a todos vcs Que fazem do Instituto Solar uma fonte de conhecimento que faz com que todos entendam mais sobre energia solarD

Thalita Soares

Show Dário! Muito Obrigada pelo seu Feedback! Espero que goste mais de conteúdos.

Mauricio Silva

Parabéns pelos esclarecimentos

Thalita Soares

Que Maravilha Mauricio que gostou do Material. Qualquer dúvidas estamos a disposição.